
Ação popular proposta pelos advogados leva à anulação do contrato de R$ 1,2 milhão para o
show de Gusttavo Lima e à condenação da empresa a devolver R$ 300 mil aos cofres municipais.
Uma iniciativa dos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro resultou em
uma decisão favorável em defesa do patrimônio público de São Luís. A sentença foi proferida no
dia 9 de outubro de 2026, pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, julgou procedente em
parte a ação popular ajuizada pelos dois advogados e declarou a nulidade do procedimento de
inexigibilidade de licitação e do contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís
para a apresentação do cantor Gusttavo Lima, durante as comemorações dos 413 anos da
capital, em 8 de setembro de 2025.
A decisão reconheceu irregularidades na justificativa do preço e no pagamento antecipado
integral do contrato, além de identificar um sobrepreço de R$ 300 mil. Dessa forma, a empresa
Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do show, foi condenada a
ressarcir esse valor aos cofres públicos municipais.
PESQUISA DE PREÇOS IGNOROU CONTRATAÇÃO DE R$ 900 mil
Um dos principais fundamentos da sentença foi a constatação de que o Município de São Luís
contratou o mesmo artista por R$ 1,2 milhão, embora houvesse registro de uma contratação
pública comparável, realizada pelo Município de Petrolina (PE), no valor de R$ 900 mil.
O magistrado considerou inadequada a pesquisa de preços utilizada pela administração
municipal, que se baseou em notas fiscais de eventos com características distintas, sem
considerar devidamente o parâmetro disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP). A diferença de R$ 300 mil foi reconhecida judicialmente como sobrepreço.
A sentença também apontou irregularidade no pagamento antecipado da totalidade do
contrato, efetuado antes da realização do espetáculo. Segundo o julgamento, houve divergência
entre as condições previstas na minuta contratual e no termo de referência e aquelas inseridas
no contrato definitivo, além de atesto antecipado da execução de um serviço que ainda não
havia sido prestado.
INICIATIVA DOS ADVOGADOS EM DEFESA DO DINHEIRO PÚBLICO
A iniciativa de Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro de questionarem a
legalidade da contratação e a compatibilidade do valor pago com os princípios da
economicidade, da razoabilidade e da moralidade administrativa obteve resultado.
A iniciativa ganhou relevância porque levou o Judiciário a examinar documentos do
procedimento administrativo, registros de contratação pública disponíveis no PNCP e
apontamentos da própria Controladoria-Geral do Município. A sentença acolheu os pedidos
centrais apresentados pelos advogados e reconheceu a existência de lesão ao patrimônio
público e à moralidade administrativa.
O resultado também afastou o pedido da empresa para condenar os advogados por litigância de
má-fé. Ao contrário, o magistrado reconheceu que a ação popular levou à identificação de
irregularidades concretas e ao reconhecimento judicial do sobrepreço.
EMPRESA DEVERÁ DEVOLVER R$ 300 MIL.
Embora tenha declarado a nulidade do procedimento de contratação e do contrato, o juiz não
determinou a devolução integral dos R$ 1,2 milhão. Como o show foi realizado e usufruído pelo
público, a condenação ficou limitada aos R$ 300 mil identificados como pagamento excedente,
evitando que o Município obtivesse vantagem sem causa em relação ao serviço efetivamente
prestado.
A iniciativa dos advogados demonstra a importância deste importante instrumento
constitucional no controle dos gastos públicos.
É importante informar que a sentença foi proferida em primeira instância e está passível de
revisão pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que poderá confirmar ou não a devolução dos R$
300 mil aos cofres públicos.








