Ação Popular resulta em liminar contra promoção pessoal em redes oficiais da Prefeitura de Penalva/MA.


A Juíza da Comarca de Penalva, Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, proferiu decisão nos autos de Ação Popular ajuizada por Gilmar Pereira Santos, Josemar Emílio Silva Pinheiro e Nagila Souza Bastos, em face do Prefeito Luiz Henrique Alves Guerra, do Vice-Prefeito Jeanderson Teixeira de Oliveira e do Município de Penalva/MA.
A ação questiona a utilização de perfis institucionais da Prefeitura para promoção pessoal de gestores públicos, prática considerada potencialmente violadora dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.
Na decisão, a magistrada deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou que os requeridos:
Removam, no prazo de 48 horas, todas as marcações feitas por terceiros no perfil oficial da Prefeitura de Penalva/MA que associem a imagem do prefeito e do vice-prefeito;
Excluam, no mesmo prazo, os nomes do prefeito e do vice-prefeito da biografia do perfil oficial da Prefeitura no Instagram;
Retirem o nome e o número partidário do vice-prefeito da biografia e de qualquer conteúdo do perfil oficial da Secretaria Municipal de Saúde que contenha tais referências;
Eliminem menções ou marcações, no perfil oficial do Município, que associem a conta pessoal do ex-gestor Ronildo Campos à publicidade institucional.
A decisão também estabelece multa de R$ 5.000,00 por ato de descumprimento, aplicável a cada publicação irregular — seja em stories ou posts no feed — limitada inicialmente ao valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo de eventual reavaliação pela Justiça.
A medida busca assegurar que canais institucionais da administração pública sejam utilizados exclusivamente para comunicação oficial, sem promoção pessoal de autoridades.

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