
A fotografia em unidades de saúde provoca uma reflexão sobre prioridades, impessoalidade e respeito ao espaço público.
Recentemente, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís julgou improcedentes as Ações Populares que, juntamente com o advogado Josemar Pinheiro, propusemos, questionando a afixação de fotografias do Governador do Estado e do Prefeito de São Luís em repartições públicas maranhenses.
Respeitamos a decisão judicial como manifestação legítima do Poder Judiciário Maranhense.
Entretanto, respeito não significa concordar com essa decisão. Por essa razão, estamos recorrendo da sentença perante o Tribunal de Justiça do Maranhão.
A discussão judicial vai muito além da simples presença de um retrato em uma parede.
O tema envolve a compreensão do que significa a impessoalidade administrativa e qual deve ser a relação entre o Estado e os agentes políticos que ocupam temporariamente cargos públicos.
O Estado do Maranhão e o Município de São Luís possuem símbolos próprios.
Nenhum dispositivo constitucional inclui a fotografia do governador e do prefeito entre os símbolos do Estado e do Município.
Quando a imagem do governante passa a ocupar espaços públicos, cria-se uma indevida associação entre a pessoa física do ocupante do cargo e a estrutura da Administração Pública.
É justamente esse tipo de personalização do poder que o princípio da impessoalidade busca evitar.
Pode a imagem pessoal de um agente político ocupar, de forma destacada, as dependências de unidades públicas de saúde, sem que isso represente promoção pessoal e afronta ao princípio constitucional da impessoalidade?
Como cidadão, entendo que a Constituição Federal deve valer dentro e fora dos gabinetes, inclusive nas paredes dos prédios públicos.
O que está em discussão é a utilização do espaço público para a exposição da imagem pessoal de quem ocupa temporariamente um cargo eletivo.
Estamos falando de prédios públicos, de unidades hospitalares, de espaços que pertencem à coletividade e que devem ser utilizados para atender ao interesse público.
Nas unidades objeto da ação — entre elas, o Hospital Tarquínio Lopes e o Centro de Saúde Vila Embratel —, as fotografias do governador e do prefeito não representam, a meu ver, uma necessidade administrativa essencial ao funcionamento do serviço público.
A sentença considerou relevante o fato de as fotografias serem apresentadas como “oficiais”, padronizadas e sem slogans, símbolos partidários, frases eleitorais ou pedidos explícitos de voto.
Desde quando a Constituição exige que uma promoção pessoal venha acompanhada de slogan eleitoral, número de partido ou pedido de voto para que seja considerada indevida?
Se fosse assim, bastaria retirar o slogan de uma propaganda para tornar constitucional aquilo que continua sendo promoção pessoal.
Ele simplesmente proíbe que a publicidade oficial seja utilizada para promover pessoalmente autoridades ou servidores.
O serviço público é prestado em nome do Estado, do Município e da coletividade — não em nome particular daquele que exerce momentaneamente o mandato.
É exatamente por isso que a imagem pessoal de uma autoridade dentro de um órgão público precisa ser examinada com cuidado.
Se aceitarmos que cada prefeito, governador ou presidente possa transformar repartições públicas em espaços de exposição de sua própria imagem, estaremos naturalizando uma prática que pode transformar a Administração Pública em vitrine pessoal.
“Mas isso é tradição.”
Outro argumento utilizado na sentença foi a existência de uma prática antiga na Administração Pública.
Desde quando uma prática antiga passa a ser constitucional simplesmente porque se tornou habitual?
O fato de determinada conduta existir há décadas não a transforma automaticamente em legítima.
Se assim fosse, inúmeras práticas administrativas que foram toleradas no passado jamais poderiam ser revistas.
Uma prática pode ser antiga e, ainda assim, ser incompatível com a ordem constitucional.
A fotografia dentro de uma unidade de saúde tem um significado especial.
Há ainda uma circunstância que não pode ser ignorada: estamos falando de unidades de saúde, locais destinados ao atendimento da população mais carente.
O cidadão entra em um posto de saúde ou hospital para buscar atendimento médico, não para contemplar a imagem pessoal do governador e do prefeito.
Qual é a necessidade administrativa de manter a fotografia pessoal dos chefes dos Executivos dentro desses ambientes?
Se existe uma finalidade institucional concreta, ela precisa ser demonstrada.
Não basta afirmar que se trata de uma fotografia “oficial”.
A oficialidade da fotografia não transforma automaticamente sua exposição em ato administrativo necessário.
Também não é correto afirmar que a fotografia identifica o chefe do Executivo.
O governador e o prefeito são autoridades públicas conhecidas institucionalmente pelos cargos que ocupam.
A identificação da autoridade não exige necessariamente a exposição permanente de suas imagens em unidades de saúde.
Se a finalidade fosse verdadeiramente institucional, seria preciso demonstrar qual norma, qual regulamento, qual necessidade administrativa ou qual finalidade pública determina ou justifica a instalação dessas fotografias.
Do contrário, corre-se o risco de confundir a instituição com a pessoa que temporariamente ocupa o cargo.
Com a interposição do recurso de apelação, esperamos que o Tribunal de Justiça do Maranhão examine novamente a questão e reconheça que a Constituição Federal não condiciona a caracterização da promoção pessoal à existência de slogan, logomarca partidária, pedido de voto ou mensagem eleitoral explícita.
Não podemos transformar o espaço público em altar de autoridades
Por isso, não podemos permitir que hospitais, postos de saúde e demais equipamentos públicos sejam utilizados como espaços permanentes de exaltação da imagem de quem ocupa temporariamente o poder.
Enquanto os retratos do governador e do prefeito permanecem nas paredes dos hospitais públicos, o cidadão continua na fila de espera por atendimento.
Gilmar Pereira Santos, é advogado e escritor de livros infantis








