SHOW DE R$ 1,2 MILHÃO, JUSTIÇA DE SILÊNCIO

O espetáculo do descalabro venceu!💸💸💸

O fato mais comentado nesta semana que antecede os 413 anos de São Luís foi a Ação Popular ajuizada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Pinheiro, com o objetivo de anular o contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e o cantor sertanejo Gusttavo Lima. O valor do contrato é de R$ 1.200.000,00, e o show está previsto para o dia 8 de setembro de 2025.

O pedido de liminar foi encaminhado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca de São Luís. Em 2 de setembro, o juiz Douglas de Melo Martins indeferiu a liminar e determinou que o Município fosse ouvido no prazo de 72 horas, além de conceder ao prefeito Carlos Braide o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa.

Inconformados com a recusa de suspensão do evento, os autores recorreram ao Tribunal de Justiça. O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior proferiu despacho em 5 de setembro de 2025, denegando o pedido de tutela antecipada, “com a justificativa de que o valor da avença em si, ainda que comparado com as demais atrações contratadas pela municipalidade, não representa indícios de superfaturamento, sobretudo porque é sabido que no ambiente do show business os cachês dos artistas variam de acordo com a sua popularidade, agenda, entre outros aspectos; e de mais a mais, o valor da apresentação em São Luís do cantor Gustavo Lima está em consonância com o divulgado pela mídia especializada.”

Assim, o show está confirmado para o dia 8 de setembro (segunda-feira).

Desse modo, o clamor popular foi ignorado pelo Judiciário maranhense, que perdeu a oportunidade de impedir o show de Gusttavo Lima — um verdadeiro descalabro diante da indignação pública. O clamor ecoou no vazio. E a justiça bailou com o descalabro, fechou os ouvidos ao povo e escolheu o palco.

A ação aponta indícios de disparidade abusiva nos valores, ausência de critérios objetivos e possível favorecimento político ou pessoal. Argumenta que tais irregularidades violam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O cachê de Gusttavo Lima é quase o dobro do valor usualmente pago a artistas semelhantes, que varia entre R$ 500.000,00 e R$ 640.000,00

Essa diferença exorbitante evidencia a falta de critério técnico e razoabilidade econômica, especialmente diante da realidade orçamentária do município e dos parâmetros de mercado para eventos similares. Além disso, privilegia-se um artista de fora em detrimento dos talentos locais, com forte identificação com a comunidade — uma escolha desconectada das raízes e tradições culturais ludovicenses

Enquanto artistas forâneos recebem cachês robustos, artistas locais enfrentam dificuldades, com apresentações esporádicas e atrasos nos pagamentos.

No artigo “Gestores Públicos, entre a Vaidade e a Humildade”, o administrador Willyan Kayser da Rosa discorre sobre como a vaidade excessiva pode transformar gestores em figuras arrogantes e distantes da realidade. Nesse contexto, a expressão “pão e circo” funciona como metáfora: oferecer entretenimento caro para distrair a população e mascarar os problemas reais.

O gestor que insiste nesse tipo de contratação pratica um descalabro — um tapa na cara da sociedade.

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